TRT1 - 0100980-77.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100980-77.2025.5.01.0081 RECLAMANTE: MICHELE FONSECA DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA DESTINATÁRIO(S): MICHELE FONSECA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 30/09/2025 08:21 horas, na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt81rj ID: 547 041 6620 - Senha: 908123 Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
IZABELA DE OLIVEIRA NOVAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE FONSECA DE OLIVEIRA -
06/08/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) MICHELE FONSECA DE OLIVEIRA
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06/08/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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06/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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06/08/2025 09:40
Audiência inicial designada (30/09/2025 08:21 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 07:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/08/2025 17:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/08/2025 16:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/08/2025 23:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 23:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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