TRT1 - 0100489-94.2019.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SALVATORE GIUSEPPE COSENZA em 26/08/2025
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20/08/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100489-94.2019.5.01.0044 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: SALVATORE GIUSEPPE COSENZA RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso,e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de honorários periciais pela parte autora, devendo este ficar a cargo da União, na forma da Resolução n.º 66/2010 do CSJT e para excluir da condenação a cobrança dos honorários sucumbenciais a serem arcados pelo autor, beneficiário da gratuidade de justiça,consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator.Id 42667e2 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SALVATORE GIUSEPPE COSENZA -
08/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SALVATORE GIUSEPPE COSENZA
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31/07/2025 21:14
Conhecido o recurso de SALVATORE GIUSEPPE COSENZA - CPF: *47.***.*16-34 e provido em parte
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28/07/2025 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/07/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 23-07-2025 ()
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30/06/2025 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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02/06/2025 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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27/09/2024 08:58
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/09/2024 22:09
Declarada a incompetência
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26/09/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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24/09/2024 11:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/09/2024 15:38
Declarada a incompetência
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23/09/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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28/08/2024 13:49
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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28/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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21/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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