TRT1 - 0154900-33.1999.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2025 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53 em 22/09/2025
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22/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
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17/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
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17/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA
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17/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO CPF: *36.***.*43-53
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17/09/2025 13:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/10/2025 09:35 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/09/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2025 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
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11/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
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11/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53
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11/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/09/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2025 07:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53 em 29/08/2025
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29/08/2025 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2025 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/08/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2025 19:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 17:17
Expedido(a) mandado a(o) POLIGRAFICA BAZAR LTDA
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22/08/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de KOPECK S/A em 21/08/2025
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21/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83185c7 proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela executada, sob o argumento de que a matéria veiculada nos autos configuraria questão de ordem pública, razão pela qual pleiteia a reapreciação de decisão anteriormente proferida.
Todavia, não assiste razão à parte.
A alegação apresentada não se enquadra no conceito de matéria de ordem pública, tratando-se, na realidade, de mera tentativa da executada de se esquivar do cumprimento de suas obrigações.
Ressalte-se que a parte vem interpondo sucessivas impugnações e recursos sem qualquer fundamento jurídico e, ainda, sem a necessária garantia do Juízo, requisito indispensável para a regular admissibilidade de seus meios de defesa.
Assim, verifica-se que o pleito formulado não possui amparo legal, configurando apenas expediente protelatório.
A jurisprudência consolidada orienta que não cabe ao magistrado admitir insurgências manifestamente infundadas, que apenas contribuem para o atraso na solução da lide e afrontam o princípio da razoável duração do processo.
Diante do exposto, indefiro o requerimento da executada e, por conseguinte, mantenho a decisão anteriormente proferida, que deixou de receber o agravo interposto.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA - ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53 -
20/08/2025 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
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20/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
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20/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53
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20/08/2025 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) CELIA NICOLASA MARTINS
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) PAPELARIA BOUTIQUE DO PAPEL RJ LTDA.
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) CADERNO & CESTAS LTDA.
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) LIVRARIA E PAPELARIA PAULISTA LTDA
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) CMN 26 PAPELARIA E BAZAR LTDA
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) CASAS ALVAR DE CAXIAS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) BAZAR PONTO SEM NO LTDA - ME
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) POLIGRAFICA BAZAR LTDA
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) PRIMAVERA COMERCIO DE PLASTICOS E TECIDOS LTDA
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) QUINTANA PAPELARIA LTDA
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) PAPELARIA APOLLO LTDA
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) WORLD DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) NOVA COROA COMERCIO DE MATERIAIS LTDA.
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20/08/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) BAZAR BRINQUELANDIA LTDA
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20/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MIX PAPELARIA LTDA
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20/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ARMARINHO DAS NOVIDADES LTDA
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20/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SIMIONATO LTDA
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20/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CRIVEPEL - LIVRARIA, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA
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20/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA SENA COSTA *86.***.*27-81
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20/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARANHAO PAPELARIA E MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA
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18/08/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/08/2025 01:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53 em 13/08/2025
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05/08/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 23:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0154900-33.1999.5.01.0030 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO CPF: *36.***.*43-53 E OUTROS (1) RECLAMADO: CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0154900-33.1999.5.01.0030 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53, VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA, FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A, KOPECK S/A Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS S/A (Id. 3d896e7), por meio da qual sustenta a existência de nulidade na tramitação processual, ao argumento de que não teria participado da fase de conhecimento e de que não teria havido regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Analiso.
A exceção de pré-executividade tem cabimento restrito a matérias de ordem pública, que possam ser reconhecidas de ofício, sem necessidade de dilação probatória, conforme orientação consolidada pelo C.
TST e pelo STJ.
No caso dos autos, verifica-se que todas as decisões que ensejaram a inclusão da excipiente no polo passivo foram devidamente fundamentadas e já se encontram preclusas, não sendo a exceção de pré-executividade meio adequado para rediscussão de matéria já apreciada em decisões anteriores transitadas em julgado ou preclusas.
Ademais, não há qualquer demonstração de nulidade absoluta ou ilegalidade na tramitação processual até o presente momento.
Ao revés, observa-se que o processamento da execução vem sendo conduzido de forma regular, observando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A exceção de pré-executividade, portanto, revela-se manifestamente improcedente, pois busca, em verdade, rediscutir atos e decisões anteriormente proferidos por este Juízo, sem a prévia garantia do juízo, utilizando-se de via inadequada.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta pela executada.
Por fim, oficie-se à SAJ, bem como ao oficial de justiça VITOR PITANGA DA SILVA, determinando o cumprimento do mandado expedido id c33e455, no prazo de até 15 dias corridos, considerando a urgência do caso. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53 -
01/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) KOPECK S/A
-
01/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
-
01/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
-
01/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO CPF: *36.***.*43-53
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01/08/2025 17:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
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01/08/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/08/2025 12:10
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 16:11
Expedido(a) mandado a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
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21/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/07/2025 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/07/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 21:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 21:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 20:31
Expedido(a) mandado a(o) KOPECK S/A
-
09/07/2025 20:31
Expedido(a) mandado a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
-
09/07/2025 20:31
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
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09/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/07/2025 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/07/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 15:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A em 19/09/2024
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53 em 19/09/2024
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21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
-
20/08/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
-
20/08/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53
-
20/08/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
18/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA em 26/06/2024
-
11/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/05/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
-
08/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
-
08/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53
-
08/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024
-
04/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53 em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA em 18/04/2024
-
16/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
-
15/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
-
15/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53
-
15/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
11/04/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
07/04/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
-
07/04/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
-
07/04/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
07/04/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53
-
07/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/03/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
-
21/03/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
-
21/03/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE vicente ricardo cardoso filho CPF: *36.***.*43-53
-
21/03/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/03/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/02/2024 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/11/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
21/10/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
18/07/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
-
04/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
13/06/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO em 12/06/2023
-
19/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
-
18/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/05/2023 15:44
Encerrada a conclusão
-
21/03/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
16/03/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
-
14/03/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
14/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
-
13/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
06/03/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
-
21/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/01/2023 14:37
Registrada a inclusão de dados de KOPECK S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/01/2023 14:37
Registrada a inclusão de dados de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/01/2023 14:37
Registrada a inclusão de dados de FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/08/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
17/08/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
-
17/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
16/08/2022 13:02
Encerrada a conclusão
-
01/07/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/07/2022 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2022 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
25/06/2021 16:09
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
22/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO em 21/05/2021
-
14/05/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
-
12/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
09/02/2021 12:04
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
06/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A em 05/02/2021
-
06/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA em 05/02/2021
-
06/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO em 05/02/2021
-
29/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 23:51
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
-
27/01/2021 23:51
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
-
27/01/2021 23:51
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
-
27/01/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
23/11/2020 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
16/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO em 15/10/2020
-
30/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 22:59
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
-
28/09/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
29/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO em 28/07/2020
-
28/07/2020 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao Juízo)
-
28/07/2020 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
-
24/07/2020 15:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho conhecimento em parte e provimento em parte
-
22/07/2020 16:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/07/2020 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
-
15/07/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
-
15/07/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
-
30/03/2020 13:06
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (15/04/2020 08:40:00 Conciliação_SEDE - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A
-
20/02/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
-
20/02/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
-
17/02/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
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17/02/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO
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14/02/2020 14:18
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (15/04/2020 08:40:00 Conciliação_SEDE - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A em 30/10/2019
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31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO em 30/10/2019
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31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de CARIOCA INDUSTRIA DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA em 30/10/2019
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27/10/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
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27/10/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2019 19:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/10/2019 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/10/2019 18:01
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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14/09/2019 03:02
Decorrido o prazo de VICENTE RICARDO CARDOSO FILHO em 27/08/2019
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20/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
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20/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 10:20
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/08/2019 18:21
Juntada a petição de Manifestação (oficio a orgãos de busca)
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04/06/2019 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Nomeação de bem penhora)
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04/06/2019 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
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30/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de FILIPERSON NACIONAL DE REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS S/A em 29/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 15:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/05/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/11/2018 15:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/1999
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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