TRT1 - 0100316-38.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de WALTER JUNIO VENANCIO DE SOUZA em 21/08/2025
-
12/08/2025 02:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d9267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHAYANNE RODRIGUES DOS SANTOS -
06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WALTER JUNIO VENANCIO DE SOUZA
-
06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CHAYANNE RODRIGUES DOS SANTOS
-
06/08/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/08/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/08/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/08/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/08/2024 09:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2024 09:46
Iniciada a execução
-
29/08/2024 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
29/08/2024 16:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHAYANNE RODRIGUES DOS SANTOS
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29/08/2024 16:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2024 16:24
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/08/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 21:11
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de WALTER JUNIOR VENÂNCIO DE SOUZA em 04/04/2024
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28/03/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 14:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WALTER JUNIOR VENANCIO DE SOUZA
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12/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CHAYANNE RODRIGUES DOS SANTOS
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11/03/2024 11:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CHAYANNE RODRIGUES DOS SANTOS
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11/03/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/03/2024 11:00
Encerrada a conclusão
-
07/03/2024 21:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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07/03/2024 21:10
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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