TRT1 - 0100913-34.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ
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19/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE FATIMA LAVIOLA
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19/09/2025 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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19/09/2025 09:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RENATA DE FATIMA LAVIOLA
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19/09/2025 09:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ
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02/09/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO HENRIQUE NETO em 28/08/2025
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14/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ em 13/08/2025
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14/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de RENATA DE FATIMA LAVIOLA em 13/08/2025
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06/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HENRIQUE NETO
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04/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ee531 proferido nos autos.
Cumpra-se #id:b669545: Intime-se o embargado a contestar o feito no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ - RENATA DE FATIMA LAVIOLA -
01/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ
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01/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE FATIMA LAVIOLA
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01/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/08/2025 18:01
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 16:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/07/2025 14:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/07/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/07/2025 11:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 11:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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