TRT1 - 0101123-39.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9fcd7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Muito embora seja dever do juízo de primeiro grau fazer o primeiro exame de admissibilidade recursal nesta Especializada, conforme dispõe o art. 2º, inciso XI da Instrução Normativa nº 39/2016 do C.TST, que afasta a aplicação do art. 1.010, §3º, do CPC, é certo que os arts. 99 e 101 do CPC dispõem que, requerida a concessão ou renovado o requerimento da concessão de gratuidade de justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para a realização do recolhimento.
Assim, determino o processamento do recurso ordinário das rés (COLÉGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI, COLÉGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO – CBRJ, RAPHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO E IGREJA BATISTA VIDA DE DEUS DO RIO DE JANEIRO) já que presentes os demais requisitos extrínsecos.
Intime-se a parte autora para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE SOARES DE FIGUEIREDO SILVA -
03/09/2025 20:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOARES DE FIGUEIREDO SILVA
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03/09/2025 07:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 07:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI sem efeito suspensivo
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03/09/2025 07:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGREJA BATISTA VIDA DE DEUS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 07:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAROLINE SOARES DE FIGUEIREDO SILVA em 18/08/2025
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18/08/2025 22:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020bfcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela Autora CAROLINE SOARES DE FIGUEIREDO SILVA em face da(s) Ré(s) COLÉGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI, COLÉGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO, RAPHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO e IGREJA BATISTA VIDA DE DEUS RIO DE JANEIRO, nos autos do Processo nº 0101123-39.2025.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-los de forma SOLIDÁRIA a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > adicional por tempo de serviço e seus reflexos; > aviso prévio indenizado – 39 dias - termo final em 29/10/2024; > 20 dias de salário relativo ao mês de setembro/24; > 10/12 de 13º salário referente ao ano de 2024; > 09/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2024/2025; > FGTS+40% relativo ao período contratual de março/21 a outubro/24, devendo ainda incidir sobre os 13º salários; > multa do art. 477, §8º, CLT; > multa convencional no importe de R$ 209,16.
Todos os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% acima deferidos serão depositados na conta vinculada da trabalhadora, conforme precedente do TST: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 Condeno, ainda, a 1ª Reclamada COLÉGIO HEAVEN a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à: > anotação da CTPS digital da Autora com os seguintes dados: saída – 29/10/2024 (já computada a projeção do aviso prévio indenizado – OJ nº 82, SDI-1/TST); > entrega do TRCT, código 01, garantida a integralidade dos depósitos fundiários, devendo a Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido para instruir a liquidação da parcela; > entrega das guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização equivalente, no caso de não recebimento do benefício por culpa do empregador (art. 186, Código Civil/2002).
Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
A Reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pelos Réus, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO - COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI - IGREJA BATISTA VIDA DE DEUS DO RIO DE JANEIRO - COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO -
01/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA BATISTA VIDA DE DEUS DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
-
01/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
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01/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOARES DE FIGUEIREDO SILVA
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01/08/2025 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/08/2025 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINE SOARES DE FIGUEIREDO SILVA
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01/08/2025 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE SOARES DE FIGUEIREDO SILVA
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02/06/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/05/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2025 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 07:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/04/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/03/2025 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:51
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO PEREIRA BORGES
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22/01/2025 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 10:16 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 00:48
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) IGREJA BATISTA VIDA DE DEUS DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
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14/10/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
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14/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA BATISTA VIDA DE DEUS DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
-
14/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
-
14/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOARES DE FIGUEIREDO SILVA
-
14/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOARES DE FIGUEIREDO SILVA
-
14/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/10/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA BATISTA VIDA DE DEUS DO RIO DE JANEIRO
-
30/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
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30/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
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30/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOARES DE FIGUEIREDO SILVA
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30/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/09/2024 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 10:16 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA BATISTA VIDA DE DEUS DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
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30/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
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30/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SOARES DE FIGUEIREDO SILVA
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30/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/09/2024 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 09:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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23/09/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/09/2024 06:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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