TRT1 - 0100684-66.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:19
Audiência de instrução designada (07/04/2026 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2025 14:19
Audiência inicial realizada (17/09/2025 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/09/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/08/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LYDIA MOREIRA VAZ em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIZETE GOMES DOS SANTOS em 28/08/2025
-
22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de LYDIA MOREIRA VAZ em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIZETE GOMES DOS SANTOS em 19/08/2025
-
19/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA MOREIRA VAZ
-
19/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIZETE GOMES DOS SANTOS
-
19/08/2025 17:40
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIZETE GOMES DOS SANTOS
-
19/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELLEN BALASSIANO
-
19/08/2025 09:41
Encerrada a conclusão
-
16/08/2025 14:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/08/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100684-66.2025.5.01.0045 RECLAMANTE: MARIZETE GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: LYDIA MOREIRA VAZ DESTINATÁRIO(S): MARIZETE GOMES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cumprimento do prazo concedido na ata de ID e01c137.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
JAIRO JABOR REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIZETE GOMES DOS SANTOS -
13/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIZETE GOMES DOS SANTOS
-
13/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:56
Audiência inicial designada (17/09/2025 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 11:56
Audiência inicial realizada (12/08/2025 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e813e0b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Pretende a autora a concessão da tutela de urgência cautelar para bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade da ré, inclusive em contas judiciais vinculadas ao processo nº 0917239-47.2024.8.19.0001 que tramita perante a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas do TJ/RJ, a fim de garantir o resultado útil da presente ação em que pleiteia o reconhecimento do vínculo, verbas rescisórias e dano moral.
Afirma que foi admitida pela ré em maio de 1997, para exercer a função de Empregada Doméstica, acumulando, a partir de 2010, tarefas de cuidados diretos da reclamada, Srª Lydia, e seu marido, tendo sido dispensada imotivadamente em 07/05/2025.
A ré manifestou-se no Id 5173cc3 pela improcedência, alegando que não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela pleiteada, bem como que a relação mantida com a autora era de diarista autônoma, negando, portanto, o vínculo de emprego.
Pois bem.
Considerando a negativa em relação à existência do vínculo de emprego e a documentação juntada pela autora, verifico não haver elementos nos autos que indiquem, em cognição sumária, a probabilidade do direito da autora, o que afasta o preenchimento de requisito essencial à concessão da tutela de urgência, na forma do artigo 300 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho.
Deste modo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência pretendido.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZETE GOMES DOS SANTOS -
12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA MOREIRA VAZ
-
12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIZETE GOMES DOS SANTOS
-
12/08/2025 10:24
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIZETE GOMES DOS SANTOS
-
11/08/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/08/2025 21:45
Juntada a petição de Contestação
-
08/08/2025 18:54
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LYDIA MOREIRA VAZ em 05/08/2025
-
28/07/2025 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2025 10:05
Expedido(a) mandado a(o) LYDIA MOREIRA VAZ
-
18/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LYDIA MOREIRA VAZ em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA MOREIRA VAZ
-
13/07/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/07/2025 15:52
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIZETE GOMES DOS SANTOS em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de LYDIA MOREIRA VAZ em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de LYDIA MOREIRA VAZ em 30/06/2025
-
07/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA MOREIRA VAZ
-
05/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA MOREIRA VAZ
-
05/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA MOREIRA VAZ
-
05/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIZETE GOMES DOS SANTOS
-
04/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/06/2025 08:29
Audiência inicial designada (12/08/2025 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100884-69.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Bezerra Feitosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 08:29
Processo nº 0100288-69.2017.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Perretti Mingrone
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 11:23
Processo nº 0100288-69.2017.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Silva de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2017 22:46
Processo nº 0100893-93.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Peclat de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 15:33
Processo nº 0101193-90.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Fioravanti Gomes Mari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 10:37