TRT1 - 0101410-70.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 09:16
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA CANDIDO DA SILVA em 18/08/2025
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04/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d99e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO BATISTA CANDIDO DA SILVA em face de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA., com exceção do pedido de gratuidade de justiça, que ora DEFIRO.
Declaro prescritas as pretensões exigíveis anteriormente a 01/04/2019, com fundamento no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 55.316,99, no importe de R$ 1.106,34, das quais fica isento em razão da gratuidade de justiça concedida.
Intimem-se. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
01/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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01/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA CANDIDO DA SILVA
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01/08/2025 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.106,34
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01/08/2025 18:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO BATISTA CANDIDO DA SILVA
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01/08/2025 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA CANDIDO DA SILVA
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11/06/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 19:21
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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30/05/2025 13:32
Juntada a petição de Réplica
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28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA CANDIDO DA SILVA
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27/05/2025 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA CANDIDO DA SILVA em 18/12/2024
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05/12/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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03/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA CANDIDO DA SILVA
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03/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA CANDIDO DA SILVA
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02/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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