TRT1 - 0101147-14.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 16:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.000,00)
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17/09/2025 16:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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17/09/2025 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUBE DE REGATAS GUANABARA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/09/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/09/2025 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101147-14.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA POR WALDIR LEVITA DA SILVA E POR JULIA OLIVEIRA DA SILVA.
RECLAMADO: CLUBE DE REGATAS GUANABARA PROCESSO Nº 0101147-14.2024.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA por WALDIR LEVITA DA SILVA e por JULIA OLIVEIRA DA SILVA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id. 4ec46c1, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA por WALDIR LEVITA DA SILVA e por JULIA OLIVEIRA DA SILVA. -
27/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA POR WALDIR LEVITA DA SILVA E POR JULIA OLIVEIRA DA SILVA.
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA por WALDIR LEVITA DA SILVA e por JULIA OLIVEIRA DA SILVA. em 18/08/2025
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14/08/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6463789 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CLUBE DE REGATAS GUANABARA, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pelo reclamado, os embargos de declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT. Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação. Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos embargos declaratórios. Com efeito, enfatizo que o documento de id.67a2abb, confirma tratar-se de sucessor na forma da lei 6858/80. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pelo reclamado, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DE REGATAS GUANABARA -
01/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS GUANABARA
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01/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA por WALDIR LEVITA DA SILVA e por JULIA OLIVEIRA DA SILVA.
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01/08/2025 18:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUBE DE REGATAS GUANABARA
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30/07/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA por WALDIR LEVITA DA SILVA e por JULIA OLIVEIRA DA SILVA. em 29/07/2025
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22/07/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS GUANABARA
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15/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA por WALDIR LEVITA DA SILVA e por JULIA OLIVEIRA DA SILVA.
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15/07/2025 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/07/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA por WALDIR LEVITA DA SILVA e por JULIA OLIVEIRA DA SILVA.
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA por WALDIR LEVITA DA SILVA e por JULIA OLIVEIRA DA SILVA. em 29/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA por WALDIR LEVITA DA SILVA e por JULIA OLIVEIRA DA SILVA. em 28/05/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA POR WALDIR LEVITA DA SILVA E POR JULIA OLIVEIRA DA SILVA.
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22/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA POR WALDIR LEVITA DA SILVA E POR JULIA OLIVEIRA DA SILVA.
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22/05/2025 10:36
Expedido(a) alvará a(o) ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA POR WALDIR LEVITA DA SILVA E POR JULIA OLIVEIRA DA SILVA.
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13/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:48
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2025 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 14:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:26
Expedido(a) notificação a(o) CLUBE DE REGATAS GUANABARA
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24/01/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA POR WALDIR LEVITA DA SILVA E POR JULIA OLIVEIRA DA SILVA.
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14/10/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 14:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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