TRT1 - 0100925-10.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100925-10.2023.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento de diferença de horas extras e seus reflexos, como se apurar em regular fase de liquidação; nos termos do voto supra.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo a Ré devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas de R$1.000,00 (um mil reais); cabendo ao Réu o recolhimento das custas processuais, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/10/2024 17:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/10/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR sem efeito suspensivo
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05/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/10/2024
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02/10/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/10/2024 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR
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21/09/2024 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.541,77
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21/09/2024 15:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR
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21/09/2024 15:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR
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29/08/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2024 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2024 20:21
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2024 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/08/2024 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR em 08/07/2024
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09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/07/2024
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06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR em 05/07/2024
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06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/07/2024
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05/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100925-10.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.Endereço desconhecidoNotificação PJe Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UnaData e hora: 20/08/2024 09:007ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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03/07/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR
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03/07/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/07/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR
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03/07/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR em 02/07/2024
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22/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR
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21/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/06/2024 23:54
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 23:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/08/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/01/2024 13:20
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 16:04
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/09/2023 16:48
Encerrada a conclusão
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31/08/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/08/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR
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23/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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