TRT1 - 0124400-26.2009.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 06:15
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de Banco do Brasil S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DA FATIMA CORREIA FERREIRA em 15/09/2025
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02/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 488ed9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Ante o trânsito em julgado, anexem-se os atos processuais produzidos nas instâncias superiores aos autos da CumPrSe 0100153-87.2023.5.01.0032.
Ressalte-se que os acórdãos que julgaram parcialmente procedentes os Recursos Ordinários dos Réus (fls. 1082/1086 dos autos físicos - id's d06bd86 e 1d6474d; fls. 1128/1129 dos autos físicos - id fbb8af0) já foram juntados naquela execução provisória quando da distribuição da ação pelo autor.
Outrossim, consoante os termos dos Arts. 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se estes autos principais e prossiga-se a execução naqueles autos.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Banco do Brasil S.A. - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL -
01/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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01/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) Banco do Brasil S.A.
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01/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA FATIMA CORREIA FERREIRA
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01/09/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/08/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/08/2025
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de Banco do Brasil S.A. em 22/08/2025
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19/08/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0124400-26.2009.5.01.0032 RECLAMANTE: MARIA DA FATIMA CORREIA FERREIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARIA DA FATIMA CORREIA FERREIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do trânsito em julgado, devendo a autora requerer o que for de seu interesse, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo prescricional de 02 anos (art. (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ELISANGELA CABRAL GOMES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA FATIMA CORREIA FERREIRA -
13/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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13/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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13/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA FATIMA CORREIA FERREIRA
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13/08/2025 09:51
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 09:51
Transitado em julgado em 04/08/2025
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13/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/08/2025 08:55
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/08/2025 13:38
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2025 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2009
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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