TRT1 - 0101063-17.2023.5.01.0032
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 18/09/2025
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18/09/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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09/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE AUGUSTO DE ARAUJO COSTA
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09/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de FILIPE AUGUSTO DE ARAUJO COSTA em 05/09/2025
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05/09/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb98731 proferido nos autos.
Visto e etc.
Em que pese a indicação de bens pela executada, não há nos autos elementos suficientes que demonstrem a suficiência e liquidez dos bens indicados, de forma a garantir a integral satisfação do crédito exequendo. A mera indicação, sem detalhamento e avaliação prévia, não tendo a executada sequer apresentados documentos que comprovem a propriedades dos bens indicados não demonstra a efetividade necessária a satisfazer a execução, razão pela qual rejeito a indicação de bens apresentada pela executada. Em suma, a forma como a executada indicou os bens não demonstrou, em juízo de cognição sumária, ser suficiente para a quitação integral da dívida, o que justifica a análise da alternativa de penhora em mãos de terceiros, como requerido pelo exequente.
Em face da necessidade de se dar andamento à execução e buscar a satisfação do crédito exequendo, e considerando a possibilidade de penhora em mãos de terceiros, determino que se proceda à pesquisa e eventual bloqueio de valores em nome de terceiros, nos termos requeridos pelo exequente em sua manifestação de Id ddacf80.
Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP -
27/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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27/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE AUGUSTO DE ARAUJO COSTA
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27/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 26/08/2025
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26/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db658c8 proferido nos autos.
Vista à parte autora em 5 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de agosto de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP -
16/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
16/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE AUGUSTO DE ARAUJO COSTA
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16/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/08/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38d97c proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Considerando o retorno negativo do convênio SISBAJUD, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, e observando que a 2ª ré não foi citada para pagamento, conforme ID a99e702.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE AUGUSTO DE ARAUJO COSTA -
01/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE AUGUSTO DE ARAUJO COSTA
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01/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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02/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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05/02/2025 13:19
Iniciada a execução
-
19/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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28/10/2024 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE AUGUSTO DE ARAUJO COSTA
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20/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 18/10/2024
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14/10/2024 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2024 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) mandado a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) mandado a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de FILIPE AUGUSTO DE ARAUJO COSTA em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
25/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE AUGUSTO DE ARAUJO COSTA
-
25/09/2024 14:50
Homologada a liquidação
-
25/09/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 25/07/2024
-
28/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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28/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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24/06/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 15:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/06/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
28/05/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE AUGUSTO DE ARAUJO COSTA
-
28/05/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
27/05/2024 20:59
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 20:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 19/04/2024
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11/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 10/04/2024
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26/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
25/03/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
25/03/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
26/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 01/02/2024
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29/01/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/12/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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14/12/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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04/12/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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08/11/2023 11:40
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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06/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/11/2023 13:30
Iniciada a liquidação
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05/11/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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