TRT1 - 0100514-28.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/10/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/10/2024 11:57
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 11:56
Transitado em julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/10/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/10/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/10/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de FRIDA GASTRO CONFEITARIA E LANCHONETE LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENATA HERCULANO RODRIGUES em 17/07/2024
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05/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837c307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoDiante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe./lsd LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FRIDA GASTRO CONFEITARIA E LANCHONETE LTDA
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03/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA HERCULANO RODRIGUES
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03/07/2024 16:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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03/07/2024 16:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA HERCULANO RODRIGUES
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03/07/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:26
Audiência una por videoconferência cancelada (16/07/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/06/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRIDA GASTRO CONFEITARIA E LANCHONETE LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENATA HERCULANO RODRIGUES em 06/06/2024
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22/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de RENATA HERCULANO RODRIGUES em 21/05/2024
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14/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) FRIDA GASTRO CONFEITARIA E LANCHONETE LTDA
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13/05/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) RENATA HERCULANO RODRIGUES
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13/05/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA HERCULANO RODRIGUES
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13/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/05/2024 10:37
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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