TRT1 - 0101106-06.2023.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25053ec proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento. psgd RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DA SILVA LEAL -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03936f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 20/11/2018, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e Súmula 308, I, do TST e, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO DA SILVA LEAL em face de TELEFONICA BRASIL S.A., tudo nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte autora, nos termos da fundamentação.
Custas, pela parte autora, no valor de R$14.405,48, calculadas sobre R$720.274,06, valor atribuído à causa, dispensadas em razão do deferimento da Justiça Gratuita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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