TRT1 - 0100500-95.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) ASS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA
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18/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA
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18/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA
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18/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA
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18/09/2025 10:57
Audiência una por videoconferência designada (26/01/2026 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/08/2025
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14/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6869305 proferida nos autos.
MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista 100% digital em face de ASS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA vem requerer a concessão da antecipação de Tutela, a fim de que a parte ré regularize o plano de saúde da autora, sob pena de multa.
Passo a analisar o pedido sem audiência da parte contrária.
Os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil não foram preenchidos.
Alega a parte autora que admitida em 08/02/2006 e que se encontra afastada por motivo de auxílio doença, tendo a reclamada promovido, de forma indevida, a exclusão de seu plano de saúde.
Verifica-se, conforme documento de id fdbff83, que houve deferimento de prorrogação do benefício previdenciário por incapacidade a partir de 26/12/2024 até 07/11/2025. Em que pesem as alegações da parte autora, o documento de id e428a20 informa que houve desligamento da autora em 30/12/2022, o que demanda a necessidade fundamental de dilação probatória, obstando, assim, a cognição sumária dos pedidos.
Assim, por ausente a probabilidade do direito, rejeito a antecipação dos efeitos da tutela requerida.
Tratando-se de Juízo 100% digital, designe-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Providencie a secretaria as providências de praxe. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma oficial de videoconferência instituída na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelos advogados e as partes, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes os advogados, partes e testemunhas que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Dê-se ciência às partes e patronos, nos moldes de praxe.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 13 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA -
13/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA
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13/08/2025 10:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA
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07/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/08/2025 16:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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23/07/2025 11:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/07/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/06/2025 10:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/06/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/06/2025 11:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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