TRT1 - 0100959-57.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOVA NIL LTDA
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26/08/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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26/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVA NIL LTDA
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26/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO SILVA em 21/08/2025
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13/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cfce9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: - Data e horário: 01/12/2025 12:40; - A audiência será realizada mediante utilização da plataforma Zoom Cloud Meetings.
DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações da Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser apresentada até o momento da audiência, nos termos do art. 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos arts. 825 e 852-H da CLT, c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Aqueles que não disponham de acesso adequado aos meios tecnológicos deverão comparecer à sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, ressalvando-se que dificuldades técnicas particulares não serão justificativa para o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, conforme verificado em audiência.
Faculta-se a apresentação de Petição Conjunta de Acordo, para fins de homologação, desde que contenha a assinatura expressa do(a) reclamante.
Fica a parte autora intimada por meio da publicação no DEJT.
Notifiquem-se as reclamadas.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERCILIO DE ARAUJO SILVA -
12/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO SILVA
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12/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/08/2025 12:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:18
Audiência una por videoconferência designada (01/12/2025 12:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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