TRT1 - 0100298-97.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/09/2025
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12/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 11/09/2025
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10/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/09/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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09/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 04/09/2025
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29/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/08/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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28/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE PAIVA FERREIRA DAS NEVES em 27/08/2025
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27/08/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 25/08/2025
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14/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 13/08/2025
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13/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d4fc9 proferido nos autos.
Inicialmente, admitindo-se, ad argumentandum, a inexistência da complexidade da prova, é cediço que a parte ré poderia ter promovido a liquidação do julgado, nos termos da CLT, art. 879, § 2º, de forma a demonstrar aritmeticamente, como deve ser, aliás, a correção das contas elevando à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante a apresentação da verdade dos fatos contábeis (econômicos, tributários, previdenciários, financeiros, trabalhistas, fiscais e administrativos), o que não ocorreu no presente caso. 2.
Precificar um produto ou um serviço não é algo tão simples assim, e principalmente se no entorno dele existe controvérsia entre as partes, sendo uma delas hipossuficiente e a imperiosa necessidade de sua realização por exigência legal C(LT, art. 195). 3.
Com efeito, compete tão somente ao executor do serviço, in casu, o perito, precificar seu trabalho de uma forma justa, como o fez, não sendo demais lembrar que a cobrança de irreais (para menos) podem, inclusive, deixar o profissional à margem da ética profissional, como ocorre com os advogados, quando não caracterizados pelo disposto no art. 48 do Código de Ética e Disciplina. 4.
No caso em tela, o i. expert nomeado recebeu o encargo por ser da inteira confiança deste juiz, e por sempre ter cumprido suas diligências com lisura e urbanidade, tendo justificado o importe estimado.
Nesse sentido ressalta-se que o valor não está no fazer e sim no saber fazer. 5.
Logo, encontro presentes os requisitos para o importe estimado, correspondendo à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo a ser gasto com o ato técnico e a dedicação que se exige e espera do expert no exercício da função a ele cominada. 6.
Ante o exposto, considerando que respeitar o trabalho alheio é respeitar o próprio trabalho, mantenho os honorários pericias no montante de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), nos termos do parágrafo único, in fine, do art. 13, do Provimento 09/2007. 7.
Aguarde-se o decurso do prazo de id 1929c31 8.
Vindo aos autos a comprovação da integralização dos respectivos honorários, designe-se dia e hora para início da prova técnica, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 9.
Proceda a Secretaria a designação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 10.
Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará ao perito, observada a regra do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei 8.541/92. 11.
Após, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Provimento Conjunto 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes para, inclusive, querendo, impugnarem o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º c/c CLT, art. 769).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PAIVA FERREIRA DAS NEVES
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12/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/08/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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02/08/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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02/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/07/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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29/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/06/2025
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22/05/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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21/05/2025 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/05/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 11:45
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
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23/02/2025 06:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/02/2025 00:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PAIVA FERREIRA DAS NEVES
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25/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:22
Audiência de instrução designada (07/05/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 15:22
Audiência de instrução cancelada (02/04/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 15:20
Audiência de instrução designada (02/04/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 15:20
Audiência de instrução cancelada (07/11/2024 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 10:15
Audiência de instrução designada (07/11/2024 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 10:15
Audiência de instrução cancelada (23/07/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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20/11/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PAIVA FERREIRA DAS NEVES
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20/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 20:37
Audiência de instrução designada (23/07/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2023 20:37
Audiência de instrução cancelada (29/11/2023 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/11/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 09:51
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2023 11:32
Audiência de instrução designada (29/11/2023 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 09:45
Audiência una por videoconferência realizada (02/05/2023 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 00:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 19:05
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CHAUKE MAGALHAES
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20/04/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NELSON LUIZ TRINDADE
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20/04/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ OLIVEIRA SILVA
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19/04/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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19/04/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PAIVA FERREIRA DAS NEVES
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19/04/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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19/04/2023 22:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PAIVA FERREIRA DAS NEVES
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18/04/2023 15:28
Encerrada a conclusão
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18/04/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/04/2023 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/04/2023 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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11/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PAIVA FERREIRA DAS NEVES
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11/04/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PAIVA FERREIRA DAS NEVES
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11/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/04/2023 13:43
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2023 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 12:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/04/2023 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/04/2023 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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