TRT1 - 0221100-86.2008.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PAULA DA SILVA
-
22/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID LUCIO DA SILVA
-
22/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID AUTO CENTER ITATIAIA LTDA
-
10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MACEDO em 09/09/2025
-
01/09/2025 20:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444de4e proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:6a7d04f Procuração/Subs.: #id:d116284 Sentença de Extinção: ID: #id:74a8b8d Data da intimação: 03/02/2025 - #id:74a8b8d Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:6a7d04f Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 29 de agosto de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, intime(m)-se, via eCarta, o(s) agravado(s) para contraminutar, no prazo de 08 dias.
Certifique-se a entrega do eCarta.
Caso negativa a intimação, deverá a Secretaria proceder pesquisa no sistema INFOJUD em busca do atual endereço do(s) agravado(s) e, caso diverso daquele constante nos autos, retifique-se a autuação e proceda-se nova intimação do mesmo, via eCarta.
Caso o endereço esteja correto, intime-se o agravado por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT para julgamento do Agravo de Petição interposto, cumprindo esclarecer, desde já, que não houve a digitalização por completa dos autos físicos, os quais permanecem no Setor de Arquivo do TRT, quando da migração para o PJe, tendo em vista tratar-se, in casu, de processo que encontrava-se arquivado provisoriamente, com expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, razão pela qual, este Juízo adotou o procedimento previsto no ATO Nº 1/GCGJT, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista para continuidade dos atos executivos, mais precisamente no § único do art. 6º, o qual determina que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 29 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO MACEDO -
29/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MACEDO
-
29/08/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS CLAUDIO MACEDO sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dfe3b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao Agravo de Petição interposto pela parte Exequente (id 6a7d04f), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 20 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO MACEDO -
06/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MACEDO
-
06/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
17/05/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/04/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 10:52
Proferida decisão
-
11/04/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/04/2025 14:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2008
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101106-46.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eber Jackson da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 17:19
Processo nº 0100562-06.2024.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Otavio Amorim Barretto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 12:11
Processo nº 0100957-34.2020.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bianco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2020 14:55
Processo nº 0000756-58.2014.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Carvalho Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2014 03:00
Processo nº 0100896-86.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 14:43