TRT1 - 0100657-65.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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24/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE EMANUELLE DE OLIVEIRA LOPES
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24/09/2025 11:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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18/09/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/09/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANCIANE EMANUELLE DE OLIVEIRA LOPES em 26/08/2025
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15/08/2025 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3b495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME, a quitar à parte autora, FRANCIANE EMANUELLE DE OLIVEIRA LOPES, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites.
Rejeitam-se os demais pedidos.
Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados, a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E combinado com juros TRD na fase pré-judicial , a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Custas de R$ 600,00, pela ré, sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME -
08/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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08/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE EMANUELLE DE OLIVEIRA LOPES
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08/08/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/08/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCIANE EMANUELLE DE OLIVEIRA LOPES
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08/08/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIANE EMANUELLE DE OLIVEIRA LOPES
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04/08/2025 19:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/08/2025 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/08/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 08:07
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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07/06/2025 19:50
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
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07/06/2025 19:50
Expedido(a) notificação a(o) FRANCIANE EMANUELLE DE OLIVEIRA LOPES
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05/06/2025 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/08/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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