TRT1 - 0188700-71.2003.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 23:46
Juntada a petição de Contraminuta
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11/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LIMA
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06/11/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NEI FRANCISCO DE JESUS
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09/10/2024 16:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEI FRANCISCO DE JESUS sem efeito suspensivo
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08/10/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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01/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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01/10/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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28/09/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/08/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de WILSON LIMA em 17/07/2024
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16/07/2024 16:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d59d7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é admissível na Justiça do Trabalho quando o exequente deixa de praticar atos dos quais depende a marcha regular do processo, ocasionando a paralisação da execução pelo prazo de dois anos, sem que o Juízo possa dar-lhe continuidade.Assim, não tendo o exequente promovido os atos necessários ao andamento do processo, que encontra-se paralisado há mais de dois anos (Art. 11-A da CLT) e para evitar-se a lide perpétua, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução.Notifiquem-se as partes.Após, ao arquivo com baixa.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LIMA
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03/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NEI FRANCISCO DE JESUS
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03/07/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/07/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/07/2024 11:50
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/07/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/07/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/06/2024 10:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2003
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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