TRT1 - 0100852-75.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GAMA DA SILVA DUTRA
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11/09/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c003194 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA -
27/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA
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27/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/08/2025 06:44
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 06:44
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAMILLA GAMA DA SILVA DUTRA em 26/08/2025
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26/08/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da17db4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA, para condenar CAMILLA GAMA DA SILVA DUTRA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, que ora arbitro à condenação, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA -
12/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GAMA DA SILVA DUTRA
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12/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA
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12/08/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/08/2025 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA
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12/08/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILLA GAMA DA SILVA DUTRA
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12/08/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA
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05/08/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/08/2025 22:49
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 13:13
Audiência una realizada (28/07/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GAMA DA SILVA DUTRA
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30/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA
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30/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAMILLA GAMA DA SILVA DUTRA em 29/05/2025
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA em 02/05/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA em 30/04/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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19/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA
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17/04/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) CAMILLA GAMA DA SILVA DUTRA
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11/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GAMA DA SILVA DUTRA
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11/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA
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11/04/2025 13:23
Audiência una designada (28/07/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/03/2025 13:24
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAMILLA GAMA DA SILVA DUTRA em 25/09/2024
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA em 07/08/2024
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31/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) CAMILLA GAMA DA SILVA DUTRA
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30/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DO NASCIMENTO SILVA
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30/07/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 11:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/07/2024 18:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/07/2024 17:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/07/2024 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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