TRT1 - 0101177-79.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA em 09/09/2025
-
02/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101177-79.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: FLAVIO ROCHA RECLAMADO: UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LARISSE THAIS BRAGA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar R.O. de #id. 1e3b55f, em 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA -
01/09/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA
-
31/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ROCHA
-
31/08/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de FLAVIO ROCHA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101177-79.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: FLAVIO ROCHA RECLAMADO: UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id. 7a0ec5e, em 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA -
26/08/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
-
26/08/2025 13:53
Expedido(a) edital a(o) UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA
-
26/08/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
14/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a0ec5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, REJEITO as preliminares DECLARO a revelia do primeiro réu, DECLARO o vínculo entre o autor e o primeiro réu e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré, ÚNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., sendo o segundo de forma subsidiária, a pagar à parte autora, FLAVIO ROCHA, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados e deduzidas as cotas previdenciária e fiscal, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra, as seguintes parcelas: Saldo de salário de 17 dias; Aviso prévio indenizado (33 dias – Art. 487 da CLT e Lei 12.506/2011); Décimo terceiro salário de todo o contrato, (inclusive sobre o período do aviso prévio); Férias +1/3 de todo o contrato (inclusive sobre o período do aviso prévio); FGTS de todo o contrato, inclusive sobre décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado e saldo de salário; Indenização compensatória de 40% sobre o valor do FGTS.
Deverá o primeiro réu comprovar o recolhimento dos valores de FGTS e da indenização compensatória de 40% em conta vinculada da parte autora, conforme Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025.
Autorizo, desde já, a Secretaria a proceder à expedição de alvará para levantamento dos depósitos de FGTS e da indenização de 40% pelo reclamante, após a comprovação dos recolhimentos.
A expedição de alvará ocorrerá somente após o registro do trânsito em julgado.
Indenização equivalente ao valor do seguro desemprego, porquanto o empregador deu causa ao impedimento do recebimento do benefício e o contrato durou por mais de 12 meses (Art. 3º da Lei 7.998/90).
Multa do 477, § 8º, da CLT; e Horas extras e reflexos.
Da obrigação de fazer: O primeiro réu foi condenado a anotar o contrato na CTPS.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Dos honorários advocatícios: Os réus são sucumbentes.
Logo, são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária.
Pelo 1º réu, no importe de 10%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A); e pelo 2º réu, no importe de 5%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A).
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Da dedução: Não há dedução a ser realizada, por não haver comprovação de pagamento sob título idêntico ao deferido.
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, são de natureza salarial saldo de salário, 13º salário e horas extras e seus reflexos em verbas salariais.
São de natureza indenizatória as demais parcelas (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das cotas previdenciária e fiscal: Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI – 1 do TST).
No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único).
Da atualização monetária e dos juros de mora: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs nºs 58 e 59 e nas ADIs nºs 5.867 e 6.021: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação; -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Das custas processuais: Sentença líquida.
Custas pela parte ré, no importe de R$836,56, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$41.828,04, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara. À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. "HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC." ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROCHA -
12/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ROCHA
-
12/08/2025 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 836,56
-
12/08/2025 10:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FLAVIO ROCHA
-
12/08/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO ROCHA
-
01/06/2025 23:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/05/2025 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2025 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/05/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 15:22
Audiência una realizada (15/05/2025 09:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2025 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
01/01/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/01/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ROCHA
-
01/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 13:28
Audiência una designada (15/05/2025 09:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/12/2024 13:28
Audiência una por videoconferência cancelada (02/07/2025 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/12/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/12/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 20:09
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2024 20:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO ROCHA
-
08/10/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO ROCHA
-
08/10/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/10/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA
-
08/10/2024 10:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/09/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 11:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
19/09/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 17:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/09/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100663-42.2019.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jocilene Braga de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2022 08:10
Processo nº 0100663-42.2019.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Jose Ramos Faria
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 08:43
Processo nº 0100572-70.2019.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2019 08:15
Processo nº 0100404-27.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Cordeiro da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2025 11:43
Processo nº 0101004-52.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 16:15