TRT1 - 0101001-76.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101001-76.2025.5.01.0041 RECLAMANTE: TAWANA DE SOUZA CHAVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): TAWANA DE SOUZA CHAVES DE OLIVEIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 03/12/2025 10:45 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25080811200638100000236356383?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAWANA DE SOUZA CHAVES DE OLIVEIRA -
15/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
15/08/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO MARQUES
-
15/08/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) FABIOLA MARQUES DAVILA
-
15/08/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) MARCO AURELIO MARQUES
-
15/08/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES
-
15/08/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) EULER MARQUES
-
15/08/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/08/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
15/08/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) TAWANA DE SOUZA CHAVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 11:46
Audiência una designada (03/12/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2025 11:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc01fa proferida nos autos.
TUTELA PROVISÓRIA O artigo 300 do CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, contudo, verifica-se que o objeto da tutela provisória requerida confunde-se com o mérito da ação e exige cognição exauriente do Juízo, observado o contraditório.
Ademais, não se vislumbra perigo de dano ao direito da parte autora ou risco ao resultado útil do processo, caso não seja deferida, neste momento, a tutela requerida.
Indefiro, pois, a tutela provisória.
Inclua-se o feito em pauta.
Intime-se a parte autora, inclusive para ciência desta decisão.
Cite(m) o(s) réu(s).
Por não observadas as disposições dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 345/2020, do CNJ, indefere-se o requerimento para adoção do Juízo 100% Digital. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAWANA DE SOUZA CHAVES DE OLIVEIRA -
12/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TAWANA DE SOUZA CHAVES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 10:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAWANA DE SOUZA CHAVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/08/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101188-63.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camilla Messias Belarmino dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 12:19
Processo nº 0100999-48.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Costa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2025 14:56
Processo nº 0100898-64.2018.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Peralta de Lima Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2018 18:14
Processo nº 0100035-63.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio de Souza Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 10:56
Processo nº 0100035-63.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Fonseca Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2021 19:49