TRT1 - 0100970-26.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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22/09/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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22/09/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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22/09/2025 11:45
Audiência inicial designada (11/11/2025 08:57 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2025 11:45
Audiência inicial realizada (22/09/2025 09:03 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/09/2025 10:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2025 13:48
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2025 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100970-26.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: GABRIEL CORREA LOVISI RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (3) AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência presencial designada, conforme abaixo: 22/09/2025 09:03 h, RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. 3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC). 7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
15/08/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 15:42
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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15/08/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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15/08/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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15/08/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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15/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:25
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL CORREA LOVISI
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13/08/2025 13:25
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL CORREA LOVISI
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5212d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
Comprovada a dispensa imotivada do autor (documento ID 02ebb72), defiro a tutela provisória, determinando à Secretaria da Vara que expeça alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação do autor ao Seguro Desemprego.
Quanto ao pedido de bloqueio, contudo, para a concessão da medida excepcional postulada, é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No particular, convém assinalar que a Justiça do Trabalho, embora voltada à tutela de créditos de natureza alimentar, não determina automaticamente o arresto de bens e valores em hipóteses dessa natureza, sobretudo em face de terceiros que sequer compuseram diretamente a relação de emprego e a lide originária.
Ademais, também é certo que eventual bloqueio prévio de valores da primeira ré, sem a necessária oitiva e defesa, afrontaria os princípios do contraditório e do devido processo legal, cabendo a adoção de medidas constritivas apenas após a devida apuração da responsabilidade e a demonstração concreta de risco de dilapidação patrimonial.
Nesse contexto, por entender não estarem presentes os requisitos necessários para a medida cautelar pretendida, indefiro o requerimento.
Intime-se o autor.
Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CORREA LOVISI -
11/08/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CORREA LOVISI
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08/08/2025 11:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL CORREA LOVISI
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07/08/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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06/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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06/08/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/08/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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06/08/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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06/08/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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06/08/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL CORREA LOVISI
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06/08/2025 10:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 10:52
Audiência inicial designada (22/09/2025 09:03 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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