TRT1 - 0100907-95.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MATEUS CORREIA
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15/09/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INGRID MATEUS CORREIA em 10/09/2025
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09/09/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bfa5d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Terceiro e no mérito julgo-os IMPROCEDENTES, na forma do artigo 487, I, do NCPC, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, pelas embargantes, dispensadas do recolhimento.
Certifique-se nos autos do processo originário o resultado da presente decisão. Intimem-se as partes.
Prazo de 08 dias.
Decorridos, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID MATEUS CORREIA -
27/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MATEUS CORREIA
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27/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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27/08/2025 16:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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27/08/2025 16:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/08/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 523e13f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de pedido de tutela de urgência, na qual pretende o embargante, em síntese, o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel situado na Rua Rio de Janeiro, nº 702, casa 01, Trindade, São Gonçalo, alegando que se trata de único imóvel residencial da família.
Concedo a tutela por comprovada a qualificação da embargante como cônjuge em defesa de sua meação (art. 674, §2º, I, do NCPC), a fim de suspender as medidas constritivas sobre o imóvel em questão nos autos do processo principal, com fulcro no art. 300 c/c art. 678 do CPC.
Anote-se e observe-se a determinação nos autos do processo 0101642-46.2016.5.01.0246.
Dê-se ciência às partes.
Após, venham conclusos para julgamento.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID MATEUS CORREIA -
20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MATEUS CORREIA
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20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 17:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/08/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/08/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ETCiv 0100907-95.2025.5.01.0246 EMBARGANTE: RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: INGRID MATEUS CORREIA DESTINATÁRIO(S): INGRID MATEUS CORREIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação aos embargos de terceiro.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INGRID MATEUS CORREIA -
06/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MATEUS CORREIA
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29/07/2025 17:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/07/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/07/2025 09:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 09:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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