TRT1 - 0100966-20.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:33
Arquivados os autos definitivamente
-
19/09/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/09/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/09/2025 17:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2025 17:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2025 17:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PABLO MENEZES DA COSTA em 12/09/2025
-
28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PABLO MENEZES DA COSTA em 27/08/2025
-
21/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MENEZES DA COSTA
-
19/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO CONSTRUTORA LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06f80f proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Ante o pagamento de id 95ff3b7, intime-se o autor para apresentar seus dados bancários.
Prazo de 5 dias.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao autor.
Dê-se ciência.
Comprovada a transferência, registre-se o pagamento e venham conclusos para extinção da execução.
ITAGUAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO MENEZES DA COSTA -
18/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MENEZES DA COSTA
-
18/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/08/2025 19:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/08/2025 19:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/08/2025 19:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
17/08/2025 19:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/08/2025 19:30
Iniciada a liquidação
-
17/08/2025 19:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/10/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PABLO MENEZES DA COSTA em 15/08/2025
-
15/08/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfc912 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo os termos do acordo constante da petição #id:2771408, para que surta seus efeitos jurídicos.
Exclua-se o feito da pauta.
Independente da forma de pagamento é desnecessária comprovação de adimplemento nos autos, pois, valendo o silêncio como afirmação neste sentido caso, em cinco dias após a data aprazada para cumprimento, nada for comunicado nos autos.
O inadimplemento de qualquer das parcelas assumidas, inclusive de qualquer das obrigações de fazer, antecipa os vencimentos das demais parcelas, incidindo a multa sobre o saldo devido, bem com a inclusão no BNDT, dispensando-se a citação em execução.
Quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar.
Custas, no valor de R$ 120,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento.
Contribuição previdenciária inexistente, em razão da natureza das parcelas componentes do valor avençado.
Cumprido o acordo, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente. 80977 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO CONSTRUTORA LTDA - CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA -
01/08/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
-
01/08/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO CONSTRUTORA LTDA
-
01/08/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MENEZES DA COSTA
-
01/08/2025 21:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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01/08/2025 21:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/08/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/08/2025 17:51
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MENEZES DA COSTA
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22/07/2025 08:23
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO CONSTRUTORA LTDA
-
22/07/2025 08:23
Expedido(a) notificação a(o) CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
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22/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MENEZES DA COSTA
-
21/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/07/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/07/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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