TRT1 - 0100100-72.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2025 15:51
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 01-10-2025 ()
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09/09/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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01/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7498fff proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: MONICA PENNA DA COSTA AGRAVADO: PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME, PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA, JORGE CUNHA MEDEIROS, RICARDO CUPELLO, DENISE ROSAS CUPELLO, JULIO CESAR PENNA FURTADO, THIAGO DE ABREU MOREIRA, RENATA SOUZA PEREIRA DESPACHO Considerando-se do que consta na petição de id. 504c3ff, apresentada pelo patrono do agravado, THIAGO DE ABREU MOREIRA, informando renúncia, INTIME-SE o patrono peticionante, Dra. ÉRIKA DE OLIVEIRA SILVA IBANEIS - OAB/RJ 120803, para comprovar a comunicação da renúncia ao cliente, no prazo de 10 (dez dias), conforme disposto no art. 112, do CPC, e para que a parte constitua novo advogado. “Art. 112, CPC: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.” Cumprido, venham-me os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos nas petições de ids. f6fdfb6, 90b7620, 02985e9. Em, 29/08/2025.
MÁRIO SÉRGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador Federal do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE ABREU MOREIRA -
29/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MOREIRA
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29/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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28/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935f77d proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: MONICA PENNA DA COSTA AGRAVADO: PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME, PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA, JORGE CUNHA MEDEIROS, RICARDO CUPELLO, DENISE ROSAS CUPELLO, JULIO CESAR PENNA FURTADO, THIAGO DE ABREU MOREIRA, RENATA SOUZA PEREIRA Tendo em vista a interposição de embargos de declaração ID 02985e9, 90b7620 e f6fdfb6, e ante a eventual possibilidade de ser emprestado efeito modificativo ao julgado (Orientação Jurisprudencial nº 142, SDI-1 do C.
TST), à parte exequente para se pronunciar.
Prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA PENNA DA COSTA -
26/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PENNA DA COSTA
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26/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:20
Convertido o julgamento em diligência
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25/08/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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25/08/2025 17:50
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATA SOUZA PEREIRA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE CUNHA MEDEIROS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MONICA PENNA DA COSTA em 21/08/2025
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20/08/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100100-72.2023.5.01.0011 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: MONICA PENNA DA COSTA AGRAVADO: PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME, PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA, JORGE CUNHA MEDEIROS, RICARDO CUPELLO, DENISE ROSAS CUPELLO, JULIO CESAR PENNA FURTADO, THIAGO DE ABREU MOREIRA, RENATA SOUZA PEREIRA ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para acolher o pleito de constituição da desconsideração da personalidade jurídica da executada e determinando que a Vara de origem prossiga com a execução contra os sócios PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA, JORGE CUNHA MEDEIROS, RICARDO CUPELLO, DENISE ROSAS CUPELLO, JULIO CESAR PENNA FURTADO, THIAGO DE ABREU MOREIRA e RENATA SOUZA PEREIRA, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.ID e2f5e1a RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA PENNA DA COSTA -
06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SOUZA PEREIRA
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MOREIRA
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PENNA FURTADO
-
06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ROSAS CUPELLO
-
06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CUPELLO
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CUNHA MEDEIROS
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PENNA DA COSTA
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31/07/2025 20:26
Conhecido o recurso de MONICA PENNA DA COSTA - CPF: *23.***.*95-01 e provido
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02/07/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 23-07-2025 ()
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30/06/2025 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2025 20:38
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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24/06/2025 20:38
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2025 22:26
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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