TST - 0101130-02.2016.5.01.0040
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec14f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante das expedições dos alvarás judiciais, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CARDOSO PAULA -
13/04/2021 13:02
Baixa Definitiva
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13/04/2021 13:02
Transitado em Julgado em 13.04.2021
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16/03/2021 07:00
Publicado despacho em 16.03.2021.
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15/03/2021 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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08/03/2021 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/05/2020 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2020 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2019 17:56
Conclusos para julgamento
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01/08/2019 16:35
Distribuído por sorteio
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27/06/2019 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/06/2019 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/06/2019 14:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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