TRT1 - 0101613-86.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 15/09/2025
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29/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ab2b8 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não sendo tal encargo exclusivo do autor — em respeito ao dever de colaboração processual e aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo — intime-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDELL GERALDO DA SILVA -
28/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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28/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL GERALDO DA SILVA
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28/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2025 10:43
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 10:43
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de WENDELL GERALDO DA SILVA em 27/08/2025
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14/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76993de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por WENDELL GERALDO DA SILVA em face de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (16 dias de fevereiro), férias proporcionais (7/12), com acréscimo de 1/3, e 13º salário proporcional (2/12); - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS. - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 150,00, calculadas sobre R$ 7.500,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA -
13/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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13/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL GERALDO DA SILVA
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13/08/2025 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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13/08/2025 10:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WENDELL GERALDO DA SILVA
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13/08/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a WENDELL GERALDO DA SILVA
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21/07/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/07/2025 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de WENDELL GERALDO DA SILVA em 11/07/2025
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08/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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07/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL GERALDO DA SILVA
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07/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/07/2025 11:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/07/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/01/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 17:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/12/2024 17:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/12/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2024 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 10:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/11/2024 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/11/2024 09:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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31/10/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL GERALDO DA SILVA
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01/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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01/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL GERALDO DA SILVA
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01/10/2024 11:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/11/2024 09:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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13/09/2024 18:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL GERALDO DA SILVA
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12/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/09/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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12/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL GERALDO DA SILVA
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11/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2024 12:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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