TRT1 - 0101041-65.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 14:43
Transitado em julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/09/2025 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PABLO NICOLAS TAVELLA em 29/08/2025
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28/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101041-65.2025.5.01.0071 RECLAMANTE: PABLO NICOLAS TAVELLA RECLAMADO: BRAZIL OFFICIAL DMC TOURS GROUP AND EVENTS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): PABLO NICOLAS TAVELLA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença de Idbb6fbdd proferida nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PABLO NICOLAS TAVELLA -
27/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BRAZIL OFFICIAL DMC TOURS GROUP AND EVENTS LTDA - ME
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27/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PABLO NICOLAS TAVELLA
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24/08/2025 17:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 671,98
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24/08/2025 17:52
Extinto o processo por homologação de desistência
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24/08/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO NICOLAS TAVELLA
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22/08/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42541d9 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada por meio do qual o autor pretende que a ré restabeleça imediatamente o pagamento do salário do autor desde 22/07/2025, com manutenção da remuneração até que haja efetiva decisão judicial de mérito ou autorização legal para afastamento previdenciário.
O autor narra que encontra-se afastado de suas atividades desde 18/07/2025, pois, devido a um problema familiar que desencadeou quadro psiquiátrico, apresentou atestado médico com 10 dias de licença médica e, após, na mesma data de 18/07/2025, apresentou novo atestado de 4 dias de licença, totalizando 14 dias, o que não ensejaria o afastamento pelo INSS.
Alegou que seus supervisores informaram que o autor não poderia retornar ao trabalho, eis que os referidos atestados somavam 24 dias, cabendo, então, o encaminhamento ao INSS.
Os documentos juntados com a inicial não acompanham a narrativa do autor.
Apesar da aparente controvérsia entre as datas dos atestados apresentados pelo autor a seus superiores, apenas um foi juntado aos autos (#id:ab727f9), datado de 16/07/2025, com 14 dias de licença, que não se relaciona com os fatos apresentados na inicial.
As conversas juntadas em #id:b5d9361 realmente demonstram a divergência entre dois atestados apresentados, que não foram juntados no processo.
Portanto, ante a ausência de prova do alegado que permita a análise do requerimento em cognição sumária, o indeferimento da tutela é medida que se impõe.
Intime-se o autor para ciência desta decisão.
Paralelamente, inclua-se em pauta, intime-se o autor e cite-se a ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO NICOLAS TAVELLA -
13/08/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) BRAZIL OFFICIAL DMC TOURS GROUP AND EVENTS LTDA - ME
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13/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PABLO NICOLAS TAVELLA
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13/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PABLO NICOLAS TAVELLA
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13/08/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/09/2025 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PABLO NICOLAS TAVELLA
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13/08/2025 10:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PABLO NICOLAS TAVELLA
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12/08/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/08/2025 14:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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