TRT1 - 0100612-98.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
11/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
11/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
11/09/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
11/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
11/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
11/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS
-
11/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MURTA CONSTRUTORA EIRELI em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:32
Audiência una designada (03/10/2025 11:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MURTA CONSTRUTORA EIRELI em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS em 03/09/2025
-
03/09/2025 08:23
Audiência una cancelada (12/09/2025 10:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/09/2025 19:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f0754 proferido nos autos.
Tendo em vista a petição de ID 8bf7001, exclua-se o feito de pauta, redesignando para a primeira data desimpedida a partir do dia 15/09/2025. fbm SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURTA CONSTRUTORA EIRELI - M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
29/08/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
29/08/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
29/08/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS
-
29/08/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/08/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a1aa7 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 12/09/2025 às 10:50 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes. jsa SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS -
26/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
26/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
26/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS
-
26/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
26/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
26/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS
-
26/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 21:49
Audiência una designada (12/09/2025 10:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/08/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de MURTA CONSTRUTORA EIRELI em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d9ac6 proferido nos autos.
Melhor analisando os autos, diante da justificativa apresentada sob Id a3f81dd e do princípio constitucional do acesso à justiça, reconsidero o despacho de Id 23fa99f, por entender que a ausência do autor à audiência ocorreu por motivo legalmente justificável. Diante disso, inclua-se o feito em pauta. jsa SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS -
08/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
08/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
08/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS
-
08/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/08/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS em 01/08/2025
-
30/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS
-
29/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/07/2025 07:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARCELLOS
-
25/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/07/2025 13:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
21/07/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/07/2025 11:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101221-66.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Alves de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 14:17
Processo nº 0100083-79.2025.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Rodrigues Fontes de Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 13:03
Processo nº 0100914-60.2020.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Campos Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2020 18:52
Processo nº 0100914-60.2020.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto Guerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 09:06
Processo nº 0100800-48.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer Rodrigues Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 13:35