TRT1 - 0100658-23.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabf72a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL -
08/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2025 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2025 01:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/01/2025 14:20
Juntada a petição de Contraminuta
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21/01/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL
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05/12/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL
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05/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/11/2024 21:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/11/2024 10:45
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 11:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 11:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: db1e8b4) para Manifestação
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11/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL em 07/06/2024
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05/06/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL
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20/05/2024 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL - CPF: *05.***.*27-15
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17/05/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
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29/04/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL em 22/03/2024
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14/03/2024 06:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/03/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL
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28/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL em 27/02/2024
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26/02/2024 10:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/02/2024 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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20/02/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
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10/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
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10/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/02/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL
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31/01/2024 12:03
Conhecido o recurso de SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL - CPF: *05.***.*27-15 e provido
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31/01/2024 12:03
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 07:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 07:57
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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29/05/2023 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2023 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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01/02/2023 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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