TRT1 - 0100677-50.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA TEIXEIRA MACHADO GUIZARRA
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15/08/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FELIPPE GUIZARRA
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 529008e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL GUIZARRA -
06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO RODRIGUES DE SOUZA
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GUIZARRA
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06/08/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/08/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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06/08/2025 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/12/2024 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL GUIZARRA em 28/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO RODRIGUES DE SOUZA
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12/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GUIZARRA
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11/11/2024 08:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2024 08:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 08:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 08:54
Iniciada a execução
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11/11/2024 08:54
Transitado em julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 07:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/11/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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08/11/2024 11:34
Juntada a petição de Acordo
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05/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de EVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 23/10/2024
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30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 09:35
Expedido(a) mandado a(o) FABIOLA TEIXEIRA MACHADO GUIZARRA
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27/09/2024 09:35
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO FELIPPE GUIZARRA
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27/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO RODRIGUES DE SOUZA
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25/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/09/2024 13:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GUIZARRA
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16/09/2024 14:33
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de MANOEL GUIZARRA
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12/09/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
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11/09/2024 09:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/09/2024 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/09/2024 12:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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