TRT1 - 0100776-82.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/08/2025 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZA DE MELLO ELIAS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA MUNIZ em 03/07/2025
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25/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9064f proferido nos autos.
Considerando que não houve inclusão da ex sócia LUIZA DE MELLO GUSMÃO no polo passivo, bem como que as sociedades empresárias que constam do polo passivo foram intimadas por Edital, nada a deferir com relação ao requerimento de #id:fba1281. Inclua-se LUIZA DE MELLO ELIAS e seu patrono como terceira interessada somente para fins de ciência do presente despacho.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA DE MELLO ELIAS -
24/06/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE MELLO ELIAS
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24/06/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA MUNIZ
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24/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de DROGARIA ASSIS SILVA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA MUNIZ em 13/05/2025
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100776-82.2024.5.01.0561 : MARCELO DA COSTA MUNIZ : FARMAPRO CORDEIRO LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FARMAPRO CORDEIRO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 13/08/2025 09:50. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24062816095802300000203949846?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 05 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FARMAPRO CORDEIRO LTDA -
05/05/2025 18:12
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ASSIS SILVA LTDA
-
05/05/2025 18:12
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
-
05/05/2025 18:12
Expedido(a) edital a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA MUNIZ
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03/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/04/2025 06:53
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/04/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:38
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/04/2025 15:38
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ANDRADE DA SILVA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA ASSIS SILVA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO JORGE VENANCIO MONTEIRO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZA DE MELLO ELIAS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR em 08/04/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PEDRO JORGE VENANCIO MONTEIRO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZA DE MELLO ELIAS em 20/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR em 20/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100776-82.2024.5.01.0561 : MARCELO DA COSTA MUNIZ : FARMAPRO CORDEIRO LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 14/04/2025 10:20. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24062816095802300000203949846?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas poderão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR -
11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ANDRADE DA SILVA
-
11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA
-
11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ASSIS SILVA LTDA
-
11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
-
11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
-
11/03/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) PEDRO JORGE VENANCIO MONTEIRO
-
11/03/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) LUIZA DE MELLO ELIAS
-
11/03/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR
-
11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO JORGE VENANCIO MONTEIRO
-
11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE MELLO ELIAS
-
11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR
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26/02/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ANDRADE DA SILVA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA ASSIS SILVA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 24/02/2025
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11/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA MUNIZ em 10/02/2025
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11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de PEDRO JORGE VENANCIO MONTEIRO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de LUIZA DE MELLO ELIAS em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de DROGARIA ASSIS SILVA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ANDRADE DA SILVA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 10/02/2025
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100776-82.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MARCELO DA COSTA MUNIZ RECLAMADO: FARMAPRO CORDEIRO LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: MARCELO DA COSTA MUNIZ NOTIFICAÇÃO PJe - REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA - JUÍZO 100% DIGITAL Ficam as partes cientes da redesignação da audiência, conforme abaixo, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una por videoconferência - Sala "01VT/MARICÁ": 14/04/2025 10:20horas ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA COSTA MUNIZ -
20/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ANDRADE DA SILVA
-
20/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA
-
20/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ASSIS SILVA LTDA
-
20/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
-
20/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
-
20/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA MUNIZ
-
16/01/2025 14:47
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/01/2025 14:47
Audiência una por videoconferência cancelada (22/04/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DA COSTA MUNIZ
-
04/12/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO JORGE VENANCIO MONTEIRO
-
04/12/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) LUIZA DE MELLO ELIAS
-
04/12/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA ASSIS SILVA LTDA
-
04/12/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR
-
04/12/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR
-
04/12/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO ANDRADE DA SILVA
-
04/12/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
-
04/12/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO SILVA
-
04/12/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
-
22/11/2024 10:13
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA MUNIZ em 14/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA MUNIZ
-
05/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:55
Audiência una por videoconferência cancelada (19/11/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/11/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/10/2024 03:08
Decorrido o prazo de JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR em 23/10/2024
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19/09/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR
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17/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/09/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA MUNIZ
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13/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ANDRADE DA SILVA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA ASSIS SILVA LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 06/08/2024
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05/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100776-82.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MARCELO DA COSTA MUNIZ RECLAMADO: FARMAPRO CORDEIRO LTDA E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): MARCELO DA COSTA MUNIZ, .
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 19/11/2024 09:30. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24062816095802300000203949846?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 MARICA/RJ, 03 de julho de 2024.ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DA COSTA MUNIZ
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03/07/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO ANDRADE DA SILVA
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03/07/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO SILVA
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03/07/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA ASSIS SILVA LTDA
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03/07/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
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03/07/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
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01/07/2024 12:51
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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