TRT1 - 0101031-48.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:18
Audiência una realizada (25/09/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2025 14:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/09/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 20:25
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAELA PEREIRA LEOPOLDINO FERREIRA em 08/09/2025
-
06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAELA PEREIRA LEOPOLDINO FERREIRA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. em 05/09/2025
-
29/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0c110 proferida nos autos.
DECISÃO Analisando-se os termos da inicial, conclui-se que não resta configurada a verossimilhança dos argumentos aduzidos pela parte autora, uma vez que a tutela provisória requerida enseja dilação probatória, com o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.
A autora não juntou nenhum atestado médico ou comprovante de que tenha sido concedido benefício acidentário após a dispensa.
A análise quanto ao pedido de reintegração da autora, nesse caso, depende da perícia médica a ser realizada quanto à alegada doença ocupacional.
Assim, não se verifica o fumus boni iuris e o periculum in mora, a teor do art. 300 do CPC, de modo a autorizar a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
INDEFERE-SE.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da audiência designada, inclusive para ciência dos termos da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. -
28/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
-
28/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA PEREIRA LEOPOLDINO FERREIRA
-
28/08/2025 14:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAELA PEREIRA LEOPOLDINO FERREIRA
-
28/08/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAELA PEREIRA LEOPOLDINO FERREIRA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101031-48.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: RAFAELA PEREIRA LEOPOLDINO FERREIRA RECLAMADO: SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RAFAELA PEREIRA LEOPOLDINO FERREIRA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 25/09/2025 10:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA PEREIRA LEOPOLDINO FERREIRA -
13/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA PEREIRA LEOPOLDINO FERREIRA
-
13/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA PEREIRA LEOPOLDINO FERREIRA
-
13/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
-
13/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
-
09/08/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2025 14:45
Audiência una designada (25/09/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100952-57.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubens Leandro Soares Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 13:18
Processo nº 0101014-68.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Oliveira Silva Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2025 20:47
Processo nº 0100975-20.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emanuel Firme Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 19:41
Processo nº 0100915-98.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos da Silva Loyola
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 11:34
Processo nº 0000168-59.2012.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana de Barros Paulon
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2021 09:21