TRT1 - 0100882-24.2020.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d46b4e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, determino a retificação do polo passivo, para que conste como consignatário a criança GABRIEL DOS SANTOS CORREA BRAGA (CPF n° *30.***.*17-18), representado por sua genitora IRIS DOS SANTOS (CPF n° *70.***.*04-07); determino que seja excluída do polo passivo a consignatária RITA DE CASSIA CORREA BRAGA, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de consignação em pagamento n° 0101055-43.2024.5.01.0343, proposta por RODAC BARRA MANSA S A, para, nos termos e limites da fundamentação, declarar extinta a obrigação da consignante quanto às verbas rescisórias devidas em razão do falecimento do seu ex-empregado ALEXANDRE CORREA BRAGA, conforme discriminado no TRCT de #id:20768c1.
Expeça-se alvará ao consignatário GABRIEL DOS SANTOS CORREA BRAGA para levantamento do valor consignado e dos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho do de cujus.
Providencie a Secretaria, observando a conta bancária da genitora e representante legal do consignatário, Sra.
IRIS DOS SANTOS, indicada no #id:4261cba.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte consignatária.
Custas processuais pela parte consignatária, no importe de R$ 90,67, calculadas sobre o valor da causa de R$ 4.533,39 (artigo 789 da CLT), das quais fica isenta, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODAC BARRA MANSA S A -
30/05/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/05/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/02/2025 17:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/01/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/01/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FREITAS DOS SANTOS
-
15/01/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FREITAS DOS SANTOS
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15/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/12/2024 10:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 18:21
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/08/2024 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS FREITAS DOS SANTOS em 22/08/2024
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13/08/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
-
09/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FREITAS DOS SANTOS
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24/07/2024 13:15
Conhecido o recurso de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-66 e não provido
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24/07/2024 13:15
Conhecido o recurso de ROBERTO CARLOS FREITAS DOS SANTOS - CPF: *60.***.*52-04 e provido em parte
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09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
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08/07/2024 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2024 16:05
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 23-07-2024 ()
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03/06/2024 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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11/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2022
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03/10/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração despacho Recuperação Judicial e custas recolhidas sob id. 3e20037)
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01/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/09/2022 14:36
Convertido o julgamento em diligência
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29/09/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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26/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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