TRT1 - 0100985-67.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de THIAGO GUILHERME CORREA SILVA em 21/08/2025
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19/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100985-67.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: THIAGO GUILHERME CORREA SILVA RECLAMADO: MONSTROS GERA EVENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S):THIAGO GUILHERME CORREA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 08/10/2025 12:00 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GUILHERME CORREA SILVA -
18/08/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO GUILHERME CORREA SILVA
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18/08/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) MONSTROS GERA EVENTOS LTDA
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18/08/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO GUILHERME CORREA SILVA
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18/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MONSTROS GERA EVENTOS LTDA
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12/08/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d14f0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT O art. 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida pelo Juízo quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", o que não ocorre no presente caso, tendo em vista que os documentos anexados aos autos não são hábeis em provar o vínculo de emprego e, tampouco, a dispensa imotivada. O deferimento do pedido de tutela de urgência para anotação do contrato de trabalho na CTPS e expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego depende da análise do preenchimento dos requisitos da relação de emprego, o que adentra o mérito da ação e depende de dilação probatória, devendo ser realizada sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, em regular instrução processual.
Ademais, não se vislumbra risco de perecimento do direito, caso restem comprovadas as alegações da reclamante.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de concessão de tutela de urgência.
Notifiquem-se as partes da audiência designada, dando-lhes ciência, inclusive, quanto à presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GUILHERME CORREA SILVA -
08/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GUILHERME CORREA SILVA
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08/08/2025 11:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO GUILHERME CORREA SILVA
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07/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/08/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/10/2025 12:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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