TRT1 - 0100915-21.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74fd293 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, depósito recursal em id: 13f6c24 e custas em id: 080e778, representação regular., por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de id: 2b34ab9.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAN CRISTIAN DA CUNHA -
05/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN CRISTIAN DA CUNHA
-
05/09/2025 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILIAN CRISTIAN DA CUNHA em 04/09/2025
-
03/09/2025 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fcd823 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, ACOLHO-OS para prestar os devidos esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAN CRISTIAN DA CUNHA -
21/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
21/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN CRISTIAN DA CUNHA
-
21/08/2025 14:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
20/08/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/08/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a15812 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Autor sobre os Embargos de Declaração opostos pela Reclamada, em 5 dias.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAN CRISTIAN DA CUNHA -
15/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN CRISTIAN DA CUNHA
-
15/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/08/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a0dc25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por WILIAN CRISTIAN DA CUNHA em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA para CONDENAR a Ré, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: diferenças de FGTS, indenização de 40% e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Concedo ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAN CRISTIAN DA CUNHA -
06/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
06/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN CRISTIAN DA CUNHA
-
06/08/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/08/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILIAN CRISTIAN DA CUNHA
-
06/08/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a WILIAN CRISTIAN DA CUNHA
-
01/08/2025 13:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/07/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/07/2025 12:41
Audiência de instrução realizada (30/07/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/05/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de WILIAN CRISTIAN DA CUNHA em 07/05/2025
-
14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN CRISTIAN DA CUNHA
-
11/04/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
11/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
11/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN CRISTIAN DA CUNHA
-
20/03/2025 12:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 12:19
Audiência de instrução designada (30/07/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2025 12:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2025 12:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2024 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/12/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 14:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/09/2024 01:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
05/09/2024 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 14:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/09/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
04/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN CRISTIAN DA CUNHA
-
29/08/2024 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101033-32.2020.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Lima da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2020 13:08
Processo nº 0100904-80.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Alberto Camilo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 15:26
Processo nº 0100905-48.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 18:05
Processo nº 0100963-51.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 20:36
Processo nº 0101068-34.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Cristina da Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 11:55