TRT1 - 0100701-27.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 15:54
Iniciada a liquidação
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12/09/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,04
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11/09/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a AMARIO ALVES DE ARAUJO DA SILVA
-
11/09/2025 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/09/2025 13:35
Audiência una realizada (11/09/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/09/2025 08:15
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e4452a1) para Contestação
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10/09/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de METALMARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 22/08/2025
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de AMARIO ALVES DE ARAUJO DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de METALMARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 21/08/2025
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de AMARIO ALVES DE ARAUJO DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de AMARIO ALVES DE ARAUJO DA SILVA em 21/08/2025
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13/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 700b3f8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMARIO ALVES DE ARAUJO DA SILVA -
12/08/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) METALMARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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12/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AMARIO ALVES DE ARAUJO DA SILVA
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12/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) METALMARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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12/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AMARIO ALVES DE ARAUJO DA SILVA
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12/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AMARIO ALVES DE ARAUJO DA SILVA
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12/08/2025 11:26
Proferida decisão
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12/08/2025 10:54
Audiência una designada (11/09/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/08/2025 10:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/08/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/08/2025 13:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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