TRT1 - 0101182-29.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:05
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCILEIA SOUZA DE BRITO RODRIGUES em 26/08/2025
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12/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d7408 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCILEIA SOUZA DE BRITO RODRIGUES -
08/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J
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08/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA SOUZA DE BRITO RODRIGUES
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08/08/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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08/08/2025 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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08/08/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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08/08/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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08/08/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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08/08/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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08/08/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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22/01/2025 12:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 12:42
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 12:42
Transitado em julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 12:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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22/01/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILEIA SOUZA DE BRITO RODRIGUES
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22/01/2025 12:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 00:42
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 23:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) LUCILEIA SOUZA DE BRITO RODRIGUES
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18/10/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) LUCILEIA SOUZA DE BRITO RODRIGUES
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18/10/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J
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18/10/2024 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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