TRT1 - 0100870-20.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SABRINA DOS SANTOS em 12/09/2025
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11/09/2025 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 11:30
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/09/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA DOS SANTOS
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10/09/2025 15:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2025 15:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2025 10:05 # PAUTA PRINCIPAL - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CIDADE DE DEUS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100870-20.2025.5.01.0068 RECLAMANTE: SABRINA DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA CIDADE DE DEUS LTDA DESTINATÁRIO(S): SABRINA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:76ee714 e do ofício de #id:ffc702e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA DOS SANTOS -
03/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DOS SANTOS
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de SABRINA DOS SANTOS em 26/08/2025
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22/08/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de SABRINA DOS SANTOS em 21/08/2025
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19/08/2025 17:40
Expedido(a) ofício a(o) SABRINA DOS SANTOS
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19/08/2025 17:40
Expedido(a) alvará a(o) SABRINA DOS SANTOS
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18/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100870-20.2025.5.01.0068 RECLAMANTE: SABRINA DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA CIDADE DE DEUS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SABRINA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 10/09/2025 10:05 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. “Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região)".
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081215524387500000236637282 Manifestação Manifestação 25081214543216100000236621309 Intimação Intimação 25080811571540400000236366143 Decisão Decisão 25080509202916000000235930568 Certidão de Distribuição Certidão 25072116430117000000234522471 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25072116395294500000234521861 EXTRATO BANCÁRIO II Extrato Bancário 25072116395149700000234521857 EXTRATO BANCÁRIO I Extrato Bancário 25072116394471600000234521845 RECIBO DE FÉRIAS Recibo 25072116393945400000234521827 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Contracheque/Recibo de Salário 25072116374599200000234521454 EXTRATO DO FGTS Extrato de FGTS 25072116374561800000234521450 NOTIFICAÇÃO DE DISPENSA Documento Diverso 25072116374471800000234521439 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25072116374438700000234521437 CTPS II Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072116362292000000234521166 CTPS I Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072116362221100000234521158 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25072116362181800000234521156 PROCURAÇÃO Procuração 25072116362163800000234521153 Petição Inicial Petição Inicial 25072116351054200000234520961 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FERNANDA SAMPAIO FERREIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA DOS SANTOS -
15/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA CIDADE DE DEUS LTDA
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15/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA CIDADE DE DEUS LTDA
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15/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DOS SANTOS
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12/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db9d29f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em provimento emergencial, a parte autora requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS e de ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Alega que foi contratado em 03/11/2021 e dispensado sem justa causa em 04/08/2025 ( data da projeção do aviso prévio indenizado).
TUDO VISTO E EXAMINADO.
DECIDO: Compulsando aos autos, verifico que a parte comprova suas alegações, uma vez que juntou CTPS com registro do contrato de trabalho, nos termos de ID 9486738.
Assim, por comprovada inequivocamente a verossimilhança das alegações deduzidas na petição inicial, de modo que, preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se, previamente, a parte autora para informar, em 5 dias, a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. Observe-se, para todos os efeitos, o §1º dpo artigo 2º do ATO CONJUNTO Nº 5/2019 da Presidência e da Corregedoria deste Eg.
TRT da 1ª Região: “§ 1º O alvará para levantamento do FGTS, quando o beneficiário for o trabalhador, deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Na hipótese de o beneficiário do alvará não ser o próprio trabalhador, deverão constar, além dos dados do beneficiário, os documentos relacionados no Anexo.” Cumprido, transfira-se o valor para a conta da parte autora, caso seja esse o seu interesse, ou expeça-se alvará em nome da parte autora, bem como ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Dê-se ciência desta decisão.
Após, aguarde-se a audiência inicial virtual designada para o dia 10/09/2025 às 10:05.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA DOS SANTOS -
08/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DOS SANTOS
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08/08/2025 11:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SABRINA DOS SANTOS
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05/08/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
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05/08/2025 09:18
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2025 10:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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