TRT1 - 0101534-94.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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15/09/2025 16:06
Iniciada a execução
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15/09/2025 16:06
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO LUIS BORGES GOMES em 27/08/2025
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14/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13468a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PEDRO LUIS BORGES GOMES em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., para condenar a Reclamada a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Verbas constantes do TRCT; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT; - Integração da gratificação de função paga “por fora” nas verbas constantes da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$ 2.675,57, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 133.778,49.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HURB TECHNOLOGIES S.A. -
13/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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13/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIS BORGES GOMES
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13/08/2025 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.675,57
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13/08/2025 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO LUIS BORGES GOMES
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13/08/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8985586 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HURB TECHNOLOGIES S.A. -
12/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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12/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIS BORGES GOMES
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12/08/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.993,12
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12/08/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO LUIS BORGES GOMES
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26/06/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/06/2025 11:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2025 09:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 22:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/02/2025 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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25/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIS BORGES GOMES
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22/12/2024 22:37
Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2025 09:15 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/12/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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