TRT1 - 0101347-09.2017.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86fff7d proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados das planilhas de ID fa19066, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$118.433,82 (cento e dezoito mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), honorários periciais em R$2.911,23 (dois mil, novecentos e onze reais e vinte e três centavos), restituição à União em R$439,83 (quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), corrigidos monetariamente até 08/08/2025.
Custas processuais já recolhidas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$31.015,31 (trinta e um mil e quinze reais e trinta e um centavos).
OBS.: Quando da apresentação do Recurso, a Ré garantiu o pagamento com Apólice de Seguro , conforme Ids dd42dd2 e 5596771. 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA -
17/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2025 22:03
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2021 18:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/04/2021 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA MARCELINO em 13/04/2021
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26/03/2021 12:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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26/03/2021 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA MARCELINO
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14/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 16/12/2020
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08/12/2020 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/12/2020 15:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
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25/11/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 08:18
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA MARCELINO em 09/11/2020
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06/11/2020 15:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de instrumento)
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24/10/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
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24/10/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA MARCELINO
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06/10/2020 01:16
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA MARCELINO - CPF: *97.***.*98-48
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05/10/2020 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA MARCELINO em 22/07/2020
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23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 22/07/2020
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21/07/2020 16:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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21/07/2020 16:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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21/07/2020 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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21/07/2020 09:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
-
10/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
-
10/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA MARCELINO
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09/07/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
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02/06/2020 15:40
Admitido o Recurso de Revista de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA - CNPJ: 86.***.***/0001-58
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02/06/2020 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 04/02/2020
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05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA MARCELINO em 04/02/2020
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31/01/2020 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR. CASSOL)
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22/01/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/01/2020
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22/01/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 11:20
Conhecido o recurso de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA - CNPJ: 86.***.***/0001-58 e não provido
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11/09/2019 11:20
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA MARCELINO - CPF: *97.***.*98-48 e não provido
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03/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2019
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02/09/2019 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 11:26
Incluído o processo em pauta (10/09/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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23/07/2019 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2019 17:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/04/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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