TRT1 - 0101005-29.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES em 23/09/2025
-
24/09/2025 23:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES em 12/09/2025
-
12/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES
-
12/09/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CARMINE MARASCO ICARAI RESTAURANTE EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/09/2025 19:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
01/09/2025 20:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb9fad proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em ID nº 851a386.
Apesar de tempestivo, não efetuou o recolhimento do preparo, solicitando gratuidade de justiça. No entanto, não comprova sua hipossuficiência, alegando apenas que responder por várias demandas será capaz de reduzi-la a insolvência.
Ao contrários das pessoas físicas, as pessoas jurídicas para terem a gratuidade deferida devem comprovar o estado de pobreza, o que não ocorreu.
Inteligência do item II da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
Indefiro a Gratuidade de Justiça Portanto, na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por não preenchido um dos requisitos, não recebo o recurso de id: 851a386.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS MARASCO COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS E CONSERVAS LTDA - ME - CARMINE MARASCO ICARAI RESTAURANTE EIRELI - EPP -
29/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS MARASCO COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS E CONSERVAS LTDA - ME
-
29/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARMINE MARASCO ICARAI RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
29/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES
-
29/08/2025 14:51
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARMINE MARASCO ICARAI RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
27/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES em 26/08/2025
-
26/08/2025 21:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86d7ea7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, ACOLHO-OS para sanar o erro material, conforme fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS MARASCO COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS E CONSERVAS LTDA - ME - CARMINE MARASCO ICARAI RESTAURANTE EIRELI - EPP -
08/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS MARASCO COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS E CONSERVAS LTDA - ME
-
08/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARMINE MARASCO ICARAI RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
08/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES
-
08/08/2025 12:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES
-
05/08/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de IRMAOS MARASCO COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS E CONSERVAS LTDA - ME em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de CARMINE MARASCO ICARAI RESTAURANTE EIRELI - EPP em 04/08/2025
-
30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de IRMAOS MARASCO COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS E CONSERVAS LTDA - ME em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARMINE MARASCO ICARAI RESTAURANTE EIRELI - EPP em 29/07/2025
-
25/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS MARASCO COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS E CONSERVAS LTDA - ME
-
24/07/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CARMINE MARASCO ICARAI RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
24/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/07/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS MARASCO COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS E CONSERVAS LTDA - ME
-
15/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARMINE MARASCO ICARAI RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
15/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES
-
15/07/2025 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
15/07/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES
-
15/07/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES
-
08/07/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/07/2025 14:43
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 10:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/02/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:58
Audiência de instrução designada (08/07/2025 10:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2025 12:29
Audiência una realizada (04/02/2025 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/02/2025 23:28
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 15:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
26/09/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS MARASCO COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS E CONSERVAS LTDA - ME
-
26/09/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) CARMINE MARASCO ICARAI RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
26/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES
-
16/09/2024 12:41
Audiência una designada (04/02/2025 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/09/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100959-79.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Raphael de Matos Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 10:26
Processo nº 0001114-62.2010.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stella Maris Vitale
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2023 10:56
Processo nº 0001114-62.2010.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mateus Ponciano de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2010 00:00
Processo nº 0101071-86.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Cristina da Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 13:14
Processo nº 0101059-13.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elyssa Frota de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 10:19