TRT1 - 0100068-23.2025.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 20:00
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3732bc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LARISSA CURCIO DE OLIVEIRA, para condenar, solidariamente, HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA e ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Integralização dos depósitos do FGTS; eHonorários sucumbência de 10%. Custas no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$1.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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