TRT1 - 0101073-67.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/09/2025 13:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bacbfba) para Contraminuta
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25/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/08/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5a9ac proferida nos autos.
ROT 0101073-67.2023.5.01.0030 - 2ª Turma Recorrente: 1.
CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECURSO DE: CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/02/2025 - Id 104aa5d; recurso apresentado em 06/03/2025 - Id a854e43).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XX do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação artigo 93º da lei nº 8.213/91, artigo 371 do CPC, artigo 1º, §1º da lei nº 9.873 /99, artigo 818 da CLT Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
06/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/08/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/03/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/03/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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14/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/02/2025 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-83
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04/12/2024 18:31
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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22/11/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/11/2024 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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25/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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24/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 10:11
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (PGFN) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 e provido
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27/09/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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20/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 14:28
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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11/09/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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23/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/07/2024 23:59
Determinada a requisição de informações
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14/07/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/07/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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