TRT1 - 0100861-03.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/09/2025 17:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (15/09/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100861-03.2019.5.01.0025 RECLAMANTE: EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução Data: 15/09/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA -
04/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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04/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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04/09/2025 13:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (15/09/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e6611 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
Restando infrutífero, ative-se de imediato o SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC e requerimento de id bb710d6.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, vindo requerimento positivo proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.
Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital), facultando-se ao I.
Oficial de Justiça penhorar outros bens do executado, se localizados, no endereço constante da pesquisa RENAJUD.
Sem prejuízo, obtenha-se, via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, contando-se a partir da publicação da intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA -
26/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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26/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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26/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA em 18/08/2025
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18/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93c14b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada a comparecer na Secretaria da Vara em dias úteis no horário de 9:30h às 15:30h portando sua CTPS, para que seja procedida a baixa em sua carteira, conforme sentença de ID e247a70: "Sendo o réu revel, prevalecem os fatos narrados na exordial, pelo que reconheço o vínculo empregatício entre as partes no período de 02/11/2015 a 04/08/2019, na função de Empregada Doméstica, e salário contratual de R$ 2.000,00.
Destarte, deverá o réu efetuar a anotação do contrato na CTPS do(a) autor(a) para fazer constar admissão em 02/11/2015 e saída em 04/08/2019, na função de Empregada Doméstica, salário de R$2.000,00, no prazo de até 10 dias, após o trânsito em julgado da sentença.
Não sendo formalizada a anotação, deverá a autora informar ao Juízo para marcação de dia e hora para comparecimento na secretaria da Vara para a anotação da CTPS.
Deixo de fixar multa primeiro pela obrigação ser repassada à Secretaria do Juízo, o que faço em razão da economicidade da providencia." Após, considerando-se o decurso do prazo de ID 6ec2120, sem depósito nos autos, e a manifestação de ID a7e96ce sem nenhum apontamento de interesse na execução, intime-se a parte autora pela derradeira vez a manifestar-se sobre o item 4 da decisão de ID 6ec2120, prazo de 05 dias, ciente de que no silêncio, se dará por caracterizada a renúncia ao crédito constituído nos autos, autorizando o juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, IV, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA -
16/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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16/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/08/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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13/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ec2120 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a preclusão da reclamada, por não cumprir o determinado no despacho retro, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (#id:69028ac) e FIXO o valor da condenação em R$ 98.360,06, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA -
08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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08/08/2025 12:09
Homologada a liquidação
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08/08/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA em 06/02/2025
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23/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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22/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA em 26/09/2024
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23/09/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA em 20/09/2024
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18/09/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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17/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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17/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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12/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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11/09/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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11/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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01/07/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 08:16
Homologada a liquidação
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16/04/2024 21:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA em 08/04/2024
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20/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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18/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/03/2024 15:15
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 21/11/2023
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18/11/2023 01:40
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023
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25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA em 24/10/2023
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16/10/2023 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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30/09/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA em 28/09/2023
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29/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA em 28/09/2023
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26/09/2023 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2023 13:16
Expedido(a) mandado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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21/09/2023 13:16
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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16/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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15/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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15/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/09/2023 15:52
Iniciada a liquidação
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14/09/2023 15:51
Transitado em julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA em 12/09/2023
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30/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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29/08/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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29/08/2023 16:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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15/08/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/08/2023 14:47
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 5312649) para Embargos de Declaração
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13/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA em 12/07/2023
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13/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA em 12/07/2023
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02/07/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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29/06/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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29/06/2023 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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29/06/2023 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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29/06/2023 13:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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22/03/2023 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/03/2023 07:12
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2023
-
16/03/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA em 09/03/2023
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02/03/2023 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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28/02/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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15/02/2023 08:23
Encerrada a conclusão
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14/02/2023 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/02/2023 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/11/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2022 13:13
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2022
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20/09/2022 01:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2022 13:06
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/06/2022 10:27
Convertido o julgamento em diligência
-
18/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de miguel angelo de albuquerque sucena em 17/03/2022
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18/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA em 17/03/2022
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02/03/2022 06:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de miguel angelo de albuquerque sucena em 14/02/2022
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15/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA em 14/02/2022
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11/02/2022 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/02/2022 20:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ESCLARECIMENTO)
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20/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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20/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
-
19/01/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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18/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) miguel angelo de albuquerque sucena
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15/01/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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15/01/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de miguel angelo de albuquerque sucena em 17/11/2021
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18/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA em 17/11/2021
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09/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) miguel angelo de albuquerque sucena
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08/11/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
-
08/11/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/11/2021 12:53
Convertido o julgamento em diligência
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13/09/2021 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de miguel angelo de albuquerque sucena em 27/08/2021
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05/08/2021 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/11/2020 21:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/11/2020 21:08
Expedido(a) mandado a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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21/10/2020 18:59
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO RECONSIDERAÇÃO)
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20/10/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/09/2020 01:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO)
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04/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de miguel angelo de albuquerque sucena em 03/09/2020
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13/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
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13/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DE ALBUQUERQUE SUCENA
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19/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA em 18/06/2020
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09/06/2020 21:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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09/06/2020 11:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA DOS SANTOS SOUZA
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08/06/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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27/03/2020 14:06
Audiência una cancelada (16/04/2020 10:50:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2019 16:38
Audiência una designada (16/04/2020 10:50:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2019 15:06
Audiência una realizada (12/11/2019 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2019 15:46
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Motivo Médico _ Saúde)
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16/10/2019 12:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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12/08/2019 16:32
Juntada a petição de Manifestação (EMENDA DA INCIAL)
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02/08/2019 17:30
Audiência una designada (12/11/2019 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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