TRT1 - 0100933-96.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100933-96.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: VANDERLEI MUNIZ RIBEIRO RECLAMADO: GS SERVICOS E REFORMA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): VANDERLEI MUNIZ RIBEIRO.
Tomar ciência da decisão Id a7a32e1.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: Dia 25/09/2025 as 11:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha, utilize: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25072315432895000000234798025), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
Em ambos os casos, não configurará cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una, conforme Tema 62 do TST, de observância obrigatória.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI MUNIZ RIBEIRO -
06/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
06/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GS SERVICOS E REFORMA LTDA
-
06/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI MUNIZ RIBEIRO
-
01/08/2025 15:42
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/07/2025 10:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANDERLEI MUNIZ RIBEIRO
-
24/07/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/07/2025 15:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100921-36.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Andrade Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 14:06
Processo nº 0100972-44.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Lopes da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 20:27
Processo nº 0010337-06.2013.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iara Cristina D Andrea
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2020 09:56
Processo nº 0010337-06.2013.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Fazani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2013 16:46
Processo nº 0100916-86.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Luiz da Rocha Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 20:32