TRT1 - 0100972-45.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO em 05/09/2025
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 02/09/2025
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO em 02/09/2025
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 22/08/2025
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22/08/2025 17:10
Expedido(a) alvará a(o) ARTHUR HENRIQUE DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO
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21/08/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae375cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exclua-se o feito de pauta.
Homologo o presente acordo na forma requerida pelas partes.
Custas de R$ 220,00, pelo autor, dispensado do recolhimento.
Tendo em vista que 100% das parcelas discriminadas tem natureza indenizatória não haverá recolhimento de INSS.
Multa de 50% em caso de inadimplemento.
Os valores depositados devem estar disponíveis para o reclamante na(s) data(s) acordada(s) Dispensada a comprovação do(s) pagamento(s) da(s) parcelas(s), exceto para efeito de contraprova, se necessário.
O inadimplemento deve ser comunicado e comprovado, acarretando imediata execução da reclamada e dos seus sócios atuais, sem intimação prévia ou citação dos Executados.
CONFIRO AO PRESENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO PARA: DETERMINAR à Caixa Econômica Federal, que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a ARTHUR HENRIQUE DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO, CPF: *63.***.*74-38, portador(a) da CTPS 780278, série 0040/RJ, PIS 201.930.154.92, dos depósitos efetuados por AUTO VIACAO ALPHA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-29, na conta vinculada ao FGTS, com respectivos acréscimos legais, tendo sido o autor admitido em 02/02/2024 e demitido sem justa causa em 14/07/2025.
Para o(a) Reclamante se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados.
DETERMINAR, ainda, ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro , que proceda à HABILITAÇÃO de ARTHUR HENRIQUE DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO, CPF: *63.***.*74-38, portador(a) da CTPS 780278, série 0040/RJ, PIS 201.930.154.92, ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa – CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por AUTO VIACAO ALPHA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-29.
O presente documento tem origem nos autos entre ARTHUR HENRIQUE DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO, Autor(es), e AUTO VIACAO ALPHA S/A, Réu(s), tendo sido o autor admitido em 02/02/2024 e demitido sem justa causa em 14/07/2025.
Para o reclamante se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRTE (Ministério do Trabalho e Emprego), situado na Avenida Antônio Carlos , 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação ao seguro-desemprego.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o cumprimento integral do acordo (set/2025).
No silêncio, arquivem-se os autos com baixa.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO ALPHA S A -
19/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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19/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO
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19/08/2025 10:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/08/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/09/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 09:31
Juntada a petição de Acordo
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18/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 21:47
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR HENRIQUE DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO
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14/08/2025 21:47
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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14/08/2025 21:47
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR HENRIQUE DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO
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13/08/2025 08:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/09/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 08:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/09/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 08:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/09/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100972-45.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300208300000235739422?instancia=1 -
02/08/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/08/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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