TRT1 - 0101433-22.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0101433-22.2025.5.01.0421 RECLAMANTE: LIGIA MARTINS DE SOUZA POMPEU DE AQUINO RECLAMADO: INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S):LIGIA MARTINS DE SOUZA POMPEU DE AQUINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de ID 8cfbd64, devendo emendar a petição inicial a fim de ajustar o polo passivo, em 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, bem como, no mesmo prazo, esclarecer o sigilo atribuído a alguns dos documentos anexados à petição inicial (ID 41debd8 ao ID d8b587d), sem qualquer requerimento ou justificativa para tanto, em desconformidade com o art. 22, § 3º da Resolução 185/2017 do CSJT.
BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de agosto de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIGIA MARTINS DE SOUZA POMPEU DE AQUINO -
12/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA MARTINS DE SOUZA POMPEU DE AQUINO
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04/08/2025 08:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/07/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/07/2025 23:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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